No caso de membros da família que gozem de imunidade de jurisdição civil ou administrativa do Estado acreditador segundo as Convenções relevantes, essa imunidade não se aplicará em relação a qualquer ação ou omissão praticada no decorrer da atividade remunerada que recaia na jurisdição civil ou administrativa do Estado acreditador.
Artigo 4.º — Privilégios e imunidades civis e administrativas
Vigente desde: 11/01/2018