- 1 -O presente Acordo pode ser objeto de revisão por mútuo acordo a pedido de uma das Partes.
- 2 -As emendas ao presente Acordo são adotadas em Protocolos separados e entram em vigor nos termos previstos do artigo 12.º do presente Acordo.
Artigo 11.º — Revisão
Vigente desde: 22/01/2024