O presente Protocolo de Alteração entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que todas as Partes na Convenção se tenham tornado Partes no presente Protocolo de Alteração, em conformidade com as disposições do artigo 6.º
O presente Protocolo de Alteração entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que todas as Partes na Convenção se tenham tornado Partes no presente Protocolo de Alteração, em conformidade com as disposições do artigo 6.º