Sem prejuízo de outros domínios que venham a ser reconhecidos de interesse pelas duas Partes, e que se contenham na esfera de competência das respectivas entidades governamentais, pretende-se aproveitar as potencialidades de cooperação dos departamentos mencionados no artigo anterior na resolução de problemas nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da cartografia e cadastro.
III -Acções de cooperação