As acções de cooperação a estabelecer nos domínios gerais mencionados no artigo 2.º desenvolver-se-ão principalmente nas seguintes áreas de actuação:
- a)Formação técnico-profissional, através de estágios, cursos ou seminários, a realizar em Portugal ou em Cabo Verde;
- b)Assistência técnica, inserida em programas de estudos, de projectos e de execução de empreendimentos, que interessem à resolução dos problemas que se apresentem ao Ministério das Infra-Estruturas e dos Transportes de Cabo Verde, tendo em atenção os condicionalismos locais do país; a assistência técnica a prestar poderá revestir a forma de contrato, a estabelecer caso a caso, face à natureza e dimensão dos trabalhos a realizar;
- c)Intercâmbio de informação e de documentação, nos domínios abrangidos por este Protocolo, bem como quanto à realização de conferências, simpósios, seminários ou congressos, que, de algum modo, interessem ao desenvolvimento dos conhecimentos nas áreas em questão;
- d)Prestação de consultoria, nas áreas que venham a ser identificadas, definindo-se na oportunidade os termos e condições em que essa consultoria será prestada.
IV -Gestão do Protocolo e programação de trabalhos