O presente Protocolo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas, para tal efeito, pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.