A República de Moçambique garantirá o apoio às obras de beneficiação no que diz respeito à obtenção das aprovações e ou licenças de importação e desalfandegamento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, outro tipo de licenças ou autorizações de ordem administrativa com vista a que as empreitadas se desenvolvam no ritmo desejado, isentando-os de todas as imposições ou taxas aduaneiras e outro tipo de impostos.