Serão da responsabilidade da República Portuguesa os encargos com a manutenção do imóvel, ficando a República de Moçambique com os encargos de pagamento da respectiva renda à Administração do Parque Imobiliário do Estado ou seu sucedâneo.
Serão da responsabilidade da República Portuguesa os encargos com a manutenção do imóvel, ficando a República de Moçambique com os encargos de pagamento da respectiva renda à Administração do Parque Imobiliário do Estado ou seu sucedâneo.