Os conselhos de inspecção têm por missão assegurar a qualidade do ensino ministrado nas escolas, procedendo para o efeito às inspecções necessárias.
Os conselhos de inspecção apresentam ao conselho superior os pareceres e as propostas previstos nos artigos 11.º e 12.º, respectivamente, e, eventualmente, propostas destinadas a alterar os programas e a organização dos estudos.