Os inspectores têm por missão:
1) Assegurar, no ciclo de ensino que lhes compete, a tutela pedagógica dos professores dependentes da respectiva administração nacional;
2) Confrontar as suas observações quanto ao nível atingido pelos estudos e quanto à qualidade dos métodos de ensino;
3) Apresentar aos directores e ao corpo docente os resultados das inspecções.
Tendo em conta as necessidades avaliadas pelo conselho superior, cada Estado membro garante aos inspectores as condições necessárias à plena execução da sua missão junto das escolas.