Para assegurar as relações entre os pais dos alunos e as autoridades das escolas, o conselho superior reconhece em relação a cada escola uma associação representativa dos pais dos alunos.
A associação assim reconhecida designará anualmente dois representantes ao conselho de administração da respectiva escola.
As associações de todas as escolas designarão anualmente, de entre elas, um membro efectivo e um suplente, que representarão as associações no conselho superior.