É instituído um comité de pessoal, composto por representantes eleitos do corpo docente e do pessoal administrativo e auxiliar de cada escola europeia.
O comité coopera para o bom funcionamento das escolas, permitindo a manifestação e a expressão da opinião do seu pessoal.
As modalidades de eleição e de funcionamento do comité de pessoal são definidas nos estatutos do pessoal docente e do pessoal administrativo e auxiliar previstos no n.º 1 do artigo 12.º
O comité de pessoal designa anualmente um membro efectivo e um membro suplente pertencentes ao corpo docente para o conselho superior.