O conselho superior, deliberando por unanimidade, pode negociar acordos de participação relativos a uma escola existente ou a criar nos termos do artigo 2.º com qualquer organismo de direito público que, dada a sua localização, esteja interessado no funcionamento dessa escola. Através da conclusão de tais acordos, esses organismos podem obter um lugar e um voto no conselho superior relativamente a questões respeitantes à escola em causa, se a sua contribuição financeira permitir financiar parte essencial do orçamento da escola; podem igualmente obter um lugar e um voto no conselho de administração da escola em questão.