A presente Convenção anula e substitui o Estatuto de 12 de Abril de 1957 e o Protocolo a ele anexo de 13 de Abril de 1962.
Salvo disposições em contrário da presente Convenção, o Acordo permanece em vigor.
O Protocolo Adicional Relativo à Escola de Munique, estabelecido tendo como referência o Protocolo de 13 de Abril de 1962, assinado no Luxemburgo em 15 de Dezembro de 1975, não é afectado pela presente Convenção.
As referências constantes dos actos relativos às escolas anteriores à presente Convenção devem ser entendidas como sendo feitas aos artigos correspondentes da presente Convenção.
Feito no Luxemburgo, em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e quatro.
Pela República Portuguesa:
Pela Comunidade Europeia e pela Comunidade Europeia da Energia Atómica:
Pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço:
(ver documento original)
ANEXO I
Escolas europeias a que o Estatuto é aplicável:
Escola Europeia de Bergen;
Escola Europeia de Bruxelas I;
Escola Europeia de Bruxelas II;
Escola Europeia de Bruxelas III (ver nota *);
Escola Europeia de Culham;
Escola Europeia de Karlsruhe;
Escola Europeia do Luxemburgo;
Escola Europeia de Mol;
Escola Europeia de Munique;
Escola Europeia de Varese.
(nota *) O conselho superior deliberou instituir esta Escola na sua reunião de 27/29 de Outubro de 1992.
ANEXO II
Línguas em que é ministrada a formação de base:
Língua alemã;
Língua inglesa;
Língua dinamarquesa;
Língua espanhola;
Língua francesa;
Língua grega;
Língua italiana;
Língua neerlandesa;
Língua portuguesa.
(ver documento original)
O texto que precede é uma cópia autenticada do original da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, assinada no Luxemburgo em vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e quatro e depositada nos arquivos do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo.