A presente Convenção será ratificada pelos Estados membros, Partes Contratantes, de acordo com as respectivas normas constitucionais. No que se refere às Comunidades Europeias, a presente Convenção será celebrada de acordo com os tratados que as instituem. Os instrumentos de ratificação e o acto de notificação da celebração da presente Convenção serão despositados junto do Governo Luxemburguês, depositário dos estatutos das escolas europeias. Este Governo notificará o depósito a todas as outras Partes Contratantes.
A presente Convenção entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao do depósito de todos os instrumentos de ratificação pelos Estados membros, bem como dos actos de notificação da celebração pelas Comunidades Europeias.
A presente Convenção, redigida num único exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, inglesa, italiana, grega, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos textos, será depositada nos arquivos do Governo Luxemburguês, que dela enviará uma cópia autenticada a cada uma das demais Partes Contratantes.