Exclui do regime florestal parcial uma área de 24 ha situada no município de Ovar, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar, que se destina à construção de um complexo lúdico-desportivo e de comércio e serviços
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Medidas compensatórias
No processo de revisão do Plano Director Municipal de Ovar será proposta e delimitada uma área de dimensão igual ou superior à agora retirada a afectar ao regime florestal parcial com o fim de compensar os terrenos agora excluídos deste regime.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 5 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver planta no documento original)