Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga da cidade de Portimão, no município de Portimão, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de 10 anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios aí situados
Âmbito territorial
É declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga da cidade de Portimão, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Portimão promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Manuel Machado Ferrão.
Assinado em 7 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)