No caso de uma das Partes ou a agência por ela designada efectuar um pagamento a um dos seus investidores, em virtude de uma garantia prestada a um investimento realizado no território da outra Parte, esta última reconhecerá a atribuição de todos os direitos e acções desse investidor à primeira Parte ou à agência por ela designada, que poderá exercer tais direitos nos mesmos termos e condições que o investidor.