Para efeitos da presente Convenção, são aplicáveis as seguintes definições:
- a)«Autorização» qualquer autorização emitida pelas autoridades aduaneiras que permite a introdução em livre prática das mercadorias na estância aduaneira responsável pelo local onde o titular da autorização está estabelecido, independentemente da estância aduaneira onde as mercadorias são apresentadas;
- b)«Autoridades aduaneiras que emitem a autorização» as autoridades aduaneiras do Estado membro participante que permitem a introdução em livre prática das mercadorias na estância aduaneira responsável pelo local onde o titular da autorização está estabelecido, independentemente da estância aduaneira onde as mercadorias são apresentadas;
- c)«Autoridades aduaneiras que prestam assistência» as autoridades aduaneiras do Estado membro participante que prestam assistência às autoridades aduaneiras que emitem a autorização na supervisão do procedimento e do desalfandegamento das mercadorias;
- d)«Direitos de importação» os direitos aduaneiros devidos pela importação de mercadorias;
- e)«Despesas de cobrança» os montantes que os Estados membros estão autorizados a conservar, em conformidade com o n.º 3 do artigo 2.º da decisão ou com uma disposição correspondente de qualquer outra decisão posterior que a venha a substituir.