Por «passaporte válido» entende-se, para efeitos do presente Acordo, o passaporte que, no momento da entrada em território de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, mais seis meses de duração.
Por «passaporte válido» entende-se, para efeitos do presente Acordo, o passaporte que, no momento da entrada em território de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, mais seis meses de duração.