Este Acordo vigora por um período de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor e considera-se automaticamente renovado por períodos sucessivos de igual duração se nenhuma das partes o denunciar, por via diplomática, com uma antecedência de pelo menos seis meses antes de expirar cada período.
Feito em Beijing, aos 12 de Janeiro de 2005, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa,
(ver documento original)
Pelo Governo da República Popular da China,
(ver documento original)