O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.