- 1 -As Partes cooperam no domínio do desporto, a fim de promover um modelo desportivo europeu baseado, nomeadamente nos valores da integridade, da igualdade de género e da igualdade de acesso ao desporto.
- 2 -As Partes esforçam-se por desenvolver iniciativas de mobilidade e parcerias entre os intervenientes no movimento desportivo, nomeadamente no âmbito de programas europeus.
Artigo 12.º — Desporto
Vigente desde: 27/02/2026