O Secretário-Geral notificará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1 do artigo 25:
- a)As assinaturas, ratificações ou adesões de acordo com o artigo 25;
- b)A data em que a presente Convenção entrará em vigor de acordo com o artigo 26;
- c)As denúncias de acordo com o artigo 29; e
- d)As declarações e notificações de acordo com os artigos 27, 28, 30 e 32.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram a presente Convenção em nome dos seus Governos respectivos.
Feito em Viena, a 21 de Fevereiro de 1971, em exemplar único, em inglês, chinês, espanhol, francês e russo, fazendo os cinco textos igualmente fé. A Convenção será depositada junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que transmitirá cópias certificadas conformes a todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas e aos outros Estados visados no parágrafo 1 do artigo 25.
Lista das substâncias (ver nota *)
Substâncias da lista I
(ver documento original)
Substâncias da lista II
(ver documento original)
Substâncias da lista III
(ver documento original)
Substâncias da lista IV
(ver documento original)
(nota *) Os nomes que aparecem em itálico na coluna da esquerda são as denominações comuns internacionais (DCI). Com uma excepção [(+)-Lisergida], somente se indicam outros nomes comuns quando ainda não tenha sido proposta nenhuma DCI.