As Partes Contratantes deverão encorajar a cooperação e o intercâmbio nos campos da cultura e das artes. Deverão encorajar, nomeadamente:
- a)Os contactos e a cooperação entre bibliotecas, arquivos, centros de dados e museus, incluindo galerias públicas de arte;
- b)Visitas de pessoas ligadas aos campos da cultura e das artes, incluindo escritores, compositores, artistas, dramaturgos e outras personalidades envolvidas nas artes criativas e cénicas;
- c)Apresentações artísticas destinadas a melhor dar a conhecer a cada país a cultura do outro, incluindo exposições, espectáculos musicais, teatro e dança.