- 1 -Podem ser reconhecidas pelo Gabinete Internacional das Exposições as exposições internacionais que apresentem as seguintes características:
- a)A sua duração não pode ser inferior a três semanas nem superior a três meses;
- b)Devem ilustrar um tema específico;
- c)A sua superfície total não deve exceder 25 ha;
- d)Devem atribuir aos Estados participantes pavilhões construídos pelo organizador e isentos de quaisquer alugueres, encargos, taxas ou despesas para além dos correspondentes aos serviços prestados: a área máxima de um pavilhão atribuído a um Estado não deve exceder 1000 m2. Contudo, o Gabinete Internacional das Exposições pode autorizar a não aplicação da obrigação de gratuitidade, desde que a situação económica e financeira do Estado organizador o justifique;
- e)Entre duas exposições registadas só se pode realizar uma única exposição reconhecida nos termos do presente n.º 1;
- f)No decorrer de um mesmo ano só se pode realizar uma única exposição registada ou reconhecida nos termos do presente n.º 1.
- 2 -O Gabinete Internacional das Exposições pode igualmente conceder o seu reconhecimento:
- a)À Exposição das Artes Decorativas e da Arquitectura Moderna da Trienal de Milão, em virtude da sua antiguidade histórica e desde que conserve as suas características de origem;
- b)Às exposições de horticultura do tipo A1 aprovadas pela Associação Internacional dos Produtores de Horticultura, desde que se realizem com um intervalo de, pelo menos, 2 anos em Estados diferentes e, pelo menos, 10 anos num mesmo Estado;
convocadas para se realizarem no intervalo entre duas exposições registadas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/02/1992