O texto é substituído pelo seguinte:
A Organização compreenderá a Assembleia, o Conselho, o Comité de Segurança Marítima, o Comité Jurídico, o Comité de Protecção do Meio Marinho, o Comité de Cooperação Técnica, o Comité de Facilitação e os órgãos auxiliares que a Organização venha, em qualquer altura, a considerar necessários, bem como um Secretariado.