O texto da alínea l) é substituído por:
- l)Decidir sobre a convocação de quaisquer conferências internacionais ou outro procedimento adequado para a adopção de convenções internacionais ou de emendas às mesmas que tenham sido elaboradas pelo Comité de Segurança Marítima, pelo Comité Jurídico, pelo Comité de Protecção do Meio Marinho, pelo Comité de Cooperação Técnica, pelo Comité de Facilitação ou por outros órgãos da Organização.