O texto da alínea b) é substituído por:
- b)Tendo em conta as disposições da parte XVI e as relações mantidas com outros organismos pelos respectivos Comités de acordo com os artigos 28.º, 33.º, 38.º, 43.º e 48.º, o Conselho deverá, entre as sessões da Assembleia, ser responsável pelas relações com outras organizações.
Um novo texto é inserido, como segue:
O Comité de Facilitação