Após a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias dos montantes fixos relativos ao ano em apuramento, as instituições alemãs competentes para o seguro de doença enviam, no prazo de três meses, ao organismo de ligação alemão uma relação, em duplicado, dos segurados cujos membros da família com direito a prestações residiram em Portugal naquele ano. Simultaneamente, as instituições alemãs do seguro de doença transferem para o organismo alemão de ligação os montantes globais que resultam dos documentos que serviram de base ao apuramento de contas.