A presente Convenção não se aplica:
- a)À capacidade das partes;
- b)À forma dos actos;
- c)À representação legal em direito de família, regimes matrimoniais e sucessões;
- d)À representação em virtude de decisão de uma autoridade judicial ou administrativa ou que se exerça sob o contrôle directo de uma tal autoridade;
- e)À representação ligada a processos de carácter judicial;
- f)À representação pelo capitão do navio actuando no exercício das suas funções.