A lei interna designada pelas partes regula a relação de representação entre o representado e o intermediário.
A designação deve ser expressa ou resultar com razoável certeza das disposições do contrato e das circunstâncias da causa.
A lei interna designada pelas partes regula a relação de representação entre o representado e o intermediário.
A designação deve ser expressa ou resultar com razoável certeza das disposições do contrato e das circunstâncias da causa.