- 1 -A quitação da caderneta TIR pode efectuar-se com ou sem reservas; sempre que se façam reservas deverão as mesmas referir-se a factos relacionados com a própria operação TIR. Tais factos deverão ser mencionados na caderneta TIR.
- 2 -Quando as autoridades aduaneiras de um país passarem, sem reservas, um certificado de quitação relativamente a uma caderneta TIR, deixarão de poder reclamar à associação responsável o pagamento das quantias visadas nos parágrafos 1 e 2 do artigo 8.º, salvo se o certificado de quitação tiver sido obtido abusiva ou fraudulentamente.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 20/09/1978