- 1 -A associação responsável fixa o período de validade da caderneta TIR, especificando o último dia de validade para além do qual a caderneta não pode ser apresentada na estância aduaneira de partida para aceitação.
- 2 -Se tiver sido aceite na estância aduaneira de partida no último dia de validade, ou antes desta data, como está previsto no parágrafo 1 acima, a caderneta continuará válida até à conclusão da operação TIR na estância aduaneira de destino.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 20/09/1978