Uma operação TIR poderá compreender várias estâncias aduaneiras de partida e de destino, mas, salvo autorização da Parte contratante ou das Partes contratantes interessadas:
- a)As estâncias aduaneiras de partida deverão estar situadas no mesmo país;
- b)As estâncias aduaneiras de destino não poderão estar situadas em mais de dois países;
- c)O número total das estâncias aduaneiras de partida e de destino não poderá ser superior a quatro.