Se, durante o percurso ou numa estância aduaneira de passagem, as autoridades aduaneiras procederem à inspecção do carregamento de um veículo rodoviário, de um conjunto de veículos ou de um contentor, farão referência aos novos selos apostos, assim como à natureza dos contrôles efectuados, nas folhas da caderneta TIR utilizadas no seu país, nos talões correspondentes e nas restantes folhas da caderneta TIR.