As autoridades aduaneiras não deverão:
Mandar escoltar no território do seu país, a expensas dos transportadores, os veículos rodoviários, os conjuntos de veículos ou os contentores;
Proceder, durante o percurso, ao contrôle dos veículos rodoviários, dos conjuntos de veículos ou dos contentores e à inspecção do seu carregamento;
salvo em casos excepcionais.