Todas as disposições da presente Convenção não derrogadas por disposições particulares da presente secção aplicam-se ao transporte de mercadorias pesadas ou volumosas efectuado ao abrigo do regime TIR.
Todas as disposições da presente Convenção não derrogadas por disposições particulares da presente secção aplicam-se ao transporte de mercadorias pesadas ou volumosas efectuado ao abrigo do regime TIR.