Além das notificações e comunicações previstas nos artigos 61.º e 62.º, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará a todos os Estados visados no artigo 52.º:
- a)As assinaturas, ratificações, aceitações, aprovações e adesões efectuadas ao abrigo do artigo 52.º;
- b)As datas da entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com o artigo 53.º;
- c)As denúncias efectuadas ao abrigo do artigo 54.º;
- d)A extinção da presente Convenção ao abrigo do artigo 55.º;
- e)As reservas formuladas ao abrigo do artigo 58.º