Só poderão ser aprovados para o transporte internacional de mercadorias sob regime de selagem aduaneira os veículos cujos compartimentos destinados à carga sejam construídos e equipados de tal modo:
- a)Que nenhuma mercadoria possa ser extraída da parte selada do veículo ou aí introduzida sem ficarem traços visíveis de arrombamento ou sem que se quebre o selo aduaneiro;
- b)Que o selo aduaneiro possa ser-lhes aposto de maneira simples e eficaz;
- c)Que não contenham espaços onde se possam esconder mercadorias;
- d)Que todos os espaços susceptíveis de conter mercadorias sejam facilmente acessíveis às inspecções aduaneiras.