As Partes Contratantes autorizarão a importação e a exportação livres de direitos aduaneiros, no quadro das leis e regulamentos em vigor aplicáveis à importação e à exportação em cada um dos países, das mercadorias a seguir indicadas:
- a)Amostras de mercadorias e de material publicitário destinadas à obtenção de encomendas e à promoção e não podendo ser objecto de venda;
- b)Objectos e mercadorias destinados a exposição nas feiras e exposições internacionais que tenham lugar no território das duas Partes Contratantes;
- c)Produtos e mercadorias importados sob o regime de importação temporária.