Os produtos com origem e em proveniência de uma das Partes Contratantes não poderão ser reexportados com destino a um terceiro país sem que tenha sido emitida pelas autoridades competentes do país de origem da exportação uma autorização escrita.
Os produtos com origem e em proveniência de uma das Partes Contratantes não poderão ser reexportados com destino a um terceiro país sem que tenha sido emitida pelas autoridades competentes do país de origem da exportação uma autorização escrita.