O presente Acordo entrará em vigor 1 mês após a data em que 3 Estados membros do Conselho, de acordo com as disposições do artigo 14.º, o tiverem assinado sem reservas de ratificação ou de aprovação ou o tiverem ratificado ou aprovado.
Para todos os Estados membros que o assinem posteriormente, sem reserva de ratificação ou de aprovação ou o ratifiquem ou aprovem, o Acordo entrará em vigor 1 mês após a data da assinatura ou do depósito do instrumento de ratificação ou de aprovação.