A fim de coordenar as acções a desenvolver entre os dois países, assim como examinar os problemas que possam apresentar-se durante a aplicação do presente Acordo, é criada uma comissão mista composta por representantes dos dois Governos, com eventual assistência de peritos e representantes do sector privado. a comissão mista reunir-se-á, alternadamente em Buenos Aires e em Lisboa, em princípio uma vez por ano, assim como todas as vezes que os Governos o julgarem necessário e oportuno.
A comissão mista procederá, sem que o presente enunciado seja taxativo ou limitativo, a:
- a)Examinar a evolução de execução do presente Acordo;
- b)Individualizar os sectores de interesse comum, nos quais seja possível concretizar formas de cooperação;
- c)Examinar os projectos e iniciativas conducentes a implementar formas de cooperação;
- d)Propor aos respectivos Governos a adopção de medidas que considerem mais adequadas para facilitar a aplicação do presente Acordo.
Nos casos de especial urgência, ou sempre que as Partes Contratantes o considerem oportuno, poderão os projectos e as iniciativas a realizar no quadro da cooperação recíproca ser apresentados pelos dois Governos através dos canais diplomáticos.