As Partes Contratantes acordam em que os pagamentos resultantes das operações realizadas no quadro do presente Acordo sejam efectuados em divisas livremente convertíveis e em conformidade com a regulamentação em vigor em cada país.
As Partes Contratantes acordam em que os pagamentos resultantes das operações realizadas no quadro do presente Acordo sejam efectuados em divisas livremente convertíveis e em conformidade com a regulamentação em vigor em cada país.