Os casos omissos ou duvidosos resultantes da interpretação ou aplicação das disposições contratuais, que não sejam solucionados por negociação diplomática, poderão ser decididos por arbitragem.
Os casos omissos ou duvidosos resultantes da interpretação ou aplicação das disposições contratuais, que não sejam solucionados por negociação diplomática, poderão ser decididos por arbitragem.