O presente Protocolo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração fixada para o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, do qual faz parte integrante.
Feito em Lisboa em 1 de Junho de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Júlio Semedo.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.