No domínio económico, a cooperação poderá ser desenvolvida através da realização conjunta de projectos industriais e comerciais para a exploração dos recursos pesqueiros das áreas marítimas sob jurisdição das Partes Contratantes, em condições a acordar entre elas.
Neste contexto, os dois Governos acordam em fomentar a constituição de empresas de capital misto luso-guineense para captura e processamento do pescado e comercialização deste e seus derivados