Os navios de pesca pertencentes a um dos países poderão utilizar as instalações portuárias do outro, segundo as leis e regulamentos em vigor neste último, para efeitos de reparações, abastecimento e armazenagem dos produtos da pesca.
Os navios de pesca pertencentes a um dos países poderão utilizar as instalações portuárias do outro, segundo as leis e regulamentos em vigor neste último, para efeitos de reparações, abastecimento e armazenagem dos produtos da pesca.