As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.